STF. Exercício abusivo do direito de recorrer/ o abuso do direito de recorrer. Por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. Constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo, especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito evidentemente protelatório.
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