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DOC. 202.3170.3004.3100

STM. Crime militar. Apelação. Tentativa de latrocínio. CPM, art. 242.

«Marginais que, na tentativa de roubo de fuzil e de carros, atiram em sentinela, atingindo-o no abdômen, cometem o delito de latrocínio tentado. Confirmada a intenção dos agentes de roubar o fuzil da sentinela e carros da unidade militar, bem como de eliminar a vítima para atingir o objetivo, caracterizado encontra-se o delito de latrocínio tentado. A Suprema Corte entende que «afirmado o dolo e o início da execução do homicídio, afinal não consumado e igualmente não aperfeiçoado o roubo, tem-se o latrocínio tentado, independentemente da gravidade ou não das lesões corporais sofridas pela vítima» (RT 757/479 e JSTF 240/295). Apelos das Defesas negados. Decisão unânime.»

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