STM. Crime militar. Apropriação indébita. Erro de fato. Absolvição. CPM, art. 248.
«A apelada alegou que, quando do falecimento de seu pai, em 1994, que era funcionário civil aposentado do então Ministério do Exército, compareceu à SIP/7, juntamente com sua mãe, com o intuito de obter informações sobre a possibilidade de transferir a pensão para o seu nome, sendo informada de que não seria possível, mas foi orientada por militares no sentido de que poderia abrir uma conta conjunta com sua genitora, o que efetivamente ocorreu. A partir desse fato, considerado determinante para os atos seguintes, é possível concluir que a conduta da apelada foi pautada pela falsa ideia de que faria jus ao recebimento da pensão, em continuidade, por acreditar que poderia movimentar a conta corrente, da qual também era titular. Portanto, praticou a conduta delituosa por erro plenamente escusável. Improvido o apelo do MPM. Decisão majoritária.»
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