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DOC. 202.3170.3004.3600

STM. Crime militar. Estelionato. Falsificação de cheque. Compensação. Rejeição da preliminar de incompetência da justiça militar. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela. CPM, art. 251.

«O exame da modalidade de estelionato de que se trata - militar que subtrai cheque de colega de caserna e, mediante falsificação, possibilita o desconto em estabelecimento bancário, por meio do sistema de compensação - , e de competência da justiça militar, vez que a vítima negligenciou deixando de comunicar ao banco que teve o cheque subtraído, impossibilitando totalmente a fiscalização por parte da instituição bancaria. Ademais, prova de que o ofendido, neste caso, efetivamente foi o militar, está no ressarcimento recebido diretamente pela vítima, sem qualquer interveniência do banco. Para aferir a significância do prejuízo ha que se levar em consideração o valor questionado - no caso concreto setenta reais - e a condição econômica da vítima.

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