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DOC. 202.3170.3004.3700

STM. Crime militar. Recurso Criminal. Competência. Justiça Militar da União e Justiça Comum. CPM, art. 251.

«Subtração por militar integrante das forças armadas, de um cheque retirado de talonário pertencente a outro colega de caserna, em unidade militar, preenchimento da cártula subtraída com determinada quantia, falsificação da assinatura, depósito em conta-corrente e posterior compensação. Trata-se de fato sujeito à competência da Justiça Comum porque a vítima visada é o banco (pessoa jurídica) e não o militar titular da conta-corrente (pessoa física). Precedentes do STF e do STM.

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