STM. Crime militar. Apelação. Indenização de transporte. Estelionato. CPM, art. 251.
«Comprovado nos autos que o agente prestou falsa declaração à Administração Militar - de que levaria a família e transportaria o automóvel para a localidade indicada como de residência após a passagem para a reserva remunerada - com o único fim de obter vantagem a que não fazia jus, é de manter-se a sentença a quo que o condenou como incurso no CPM, art. 251. Improvido o apelo defensivo. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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