Carregando…

DOC. 202.3170.3004.4500

STM. Crime militar. Recebimento indevido de indenização de transporte de bagagens e passagens. Falsa declaração. Estelionato. CPM, art. 251.

«A Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, por regular matéria de ordem administrativa, não se presta para derrogação de norma penal, sendo, inclusive, vedado pelo ordenamento jurídico constitucional o disciplinamento dessa matéria por norma de caráter precário. Preliminar de inexistência de justificativa legal que se rejeita, por maioria. Estando comprovada a intenção do Apelado fraudar a Administração Naval, com a prática de atos incompatíveis com a vontade de quem declarara, anteriormente, fixar residência em outra cidade, como justificativa para o recebimento indevido de vantagens pecuniárias, impõe-se a reforma da Sentença absolutória. Decisão majoritária.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito