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DOC. 202.3170.3004.5100

STM. Crime militar. Roubo e receptação. Alegativas: coação irresistível, favorecimento real e desconhecimento da origem criminosa da res. CPM, art. 254.

«Subtração de armas e munições do campo de provas da marambaia. Materialidade inconteste, réus confessos e provas robustas indicativas da autoria. Conduta demonstrativa de desígnio antônomo, de independente determinação, incompossível com a alegada coação invencível ou irresistível. Tratando-se de agente militar - necessariamente afeito ao trato com armamento - , descabida e a alegação de desconhecimento da origem criminosa da res apreendida em sua residência, inclusive quatro submetralhadoras. O favorecimento real, ex vi legis, somente se caracteriza fora dos casos de coautoria ou de receptação. Apelos improvidos. Unanime.»

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