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DOC. 202.3170.3004.5600

STM. Crime militar. Peculato-furto e receptação culposa. Transação de «res furtiva» entre militar e civil. Ilicitudes patentemente cometidas. Mantença de decreto condenatório e reforma de decisão absolutória. CPM, art. 255.

«Inquestionáveis, «in casu», a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos agentes sob as molduras típicas do CPM, art. 303, § 2º, e CPM, art. 255, «id est», com referência ao primeiro, em face de ter subtraído a «res» facilitado por sua qualidade de militar, enquanto, no tocante ao segundo, de ser presumível aquela como obtida por meio criminoso, haja vista a característica do material e a desproporcionalidade do pagamento efetuado para a sua aquisição e seu real valor. Improvimento de apelo defensivo e provimento de recurso ministerial, com sanção proclamada no nível «ad quem» contra o denunciado por receptação culposa. Decisão majoritária.»

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