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DOC. 202.3170.3004.5700

STM. Crime militar. Furto qualificado. Receptação culposa. Manutenção da sentença recorrida. CPM, art. 240.

«1. FURTO QUALIFICADO. Provadas a autoria e a materialidade do delito atribuído ao réu e não se verificando, em seu favor, a ocorrência de qualquer causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, não há que se falar em absolvição.»

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