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DOC. 202.3170.3004.5800

STM. Crime militar. Receptação culposa. Manutenção da sentença recorrida. CPM, art. 255.

«2. RECEPTAÇÃO CULPOSA. Para a caracterização deste crime, exige-se que seja comprovada a natureza suspeita do bem, a real desproporção entre o valor adquirido e o preço de mercado e, ainda, a demonstração de que, pelas condições pessoais de quem o ofereceu, era possível ao agente tido como receptador, diante das circunstâncias, presumir tratar-se de coisa obtida por meio ilícito. Não é o caso dos autos. Negado provimento a ambos os apelos. Decisão unânime.»

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