STM. Crime militar. Dano a bem público. Modalidade dolosa. Imperfeições técnicas da sentença. Possibilidade de aperfeiçoamento na instância recursal. Inocorrência de reformatio in pejus. Regime prisional a sentenciado civil. CPM, art. 259.
«Autoria e materialidade comprovadas. O ora Apelante em companhia de outros elementos foi surpreendido tentando dilapidar patrimônio alheio. Ao empreender fuga fez colidir, propositadamente, o carro que dirigia com duas viaturas militares, que tentavam interceptar a fuga. Danos materiais comprovados por laudo pericial. As imperfeições do decreto condenatório, quanto à fundamentação, podem ser aperfeiçoadas pela Instância Recursal em se tratando a pena-base fixada em seu mínimo legal, não implicando em reformatio in pejus. Em se tratando de sentenciado civil é indispensável a fixação do regime prisional. Recurso improvido. Decisão majoritária.»
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