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DOC. 202.3170.3004.6100

STM. Crime militar. Crimes de dano e ameaça. Continuação delitiva configurada nas ameaças. Aplicação do CP, art. 71 por se tratar de regime mais benéfico. Semi-imputabilidade por enfermidade psicológica que retira do agente a capacidade de autocontrole e autodeterminação. Aplicação do CPM, art. 48, parágrafo único. CPM, art. 259. CPM, art. 223.

«I - Oficial que, em acesso de fúria, arromba a porta do gabinete do Comandante do Hospital e, lá adentrando, danifica objetos e mobiliário.

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