STM. Crime militar. Desaparecimento de arma. Forma culposa. CPM, art. 265 c/c o CPM, art. 266.
«Não estando caracterizada a infringência do dever de cuidado e a previsibilidade do resultado, não há que se falar em culpa negligente. Havendo normalidade face a situação do momento, reconhecendo-se a excepcionalidade do instante, não haverá culpa. É de se prover o recurso da Defesa e absolver o acusado. Decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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