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DOC. 202.3170.3004.6800

STM. Crime militar. Apelação. Extravio de arma. Modalidade culposa. CPM, art. art. 265.

«Marinheiro que, ao receber uma pistola e munição, com a obrigação de portá-la durante missão de inspeção naval, assume responsabilidade por sua guarda. Porém, após a missão, por desídia do agente, deve ele responder pelo delito de desaparecimento ou extravio de armamento, na modalidade culposa. Apelo da Defesa negado. Decisão majoritária.»

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