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DOC. 202.3170.3004.6900

STM. Crime militar. Apelação. Desaparecimento, consunção ou extravio. Modalidade culposa. CPM, art. 265.

«Não comete o crime de desaparecimento, consunção ou extravio, na modalidade culposa, previsto no CPM, art. 265 c/c CPM, art. 266, o militar que tem sua arma subtraída durante o período de repouso, no alojamento da guarda, mormente se o alojamento está sob vigilância do pessoal de serviço no quarto de hora. Apelo ministerial improvido. Maioria.»

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