TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Não indicação de bens à penhora considerado ato atentatório à dignidade da justiça - Executados que estão em recuperação judicial - Afastamento da multa aplicada - O mero decurso de prazo sem indicação de bens, por si só, não configura ato atentatório à dignidade da justiça, sendo necessária a comprovação de que o executado agiu com dolo ou culpa grave, o que não restou configurado no caso concreto. Recurso provido
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