TJMG. Processo civil. Correição parcial. Juizado Especial. Aplicação supletiva do CPC/2015. Embargos de declaração. Prazo de interposição. Cinco dias úteis. CPC/2015, art. 219.
«- É preciso destacar que a Lei 9.099/1995 não dispunha sobre a forma da contagem dos prazos processuais em dias até 1º/11/2018, data da entrada em vigor da Lei 13.728/2018, que acrescentou à referida lei especial o art. 12-A, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
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