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DOC. 202.3900.6001.2300

TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Sentença processual. Extinção do processo sem resolução do mérito. Ilegitimidade passiva. Indeferimento de requerimento de emenda à petição inicial. Ausência de oportunidade para emenda. Direito da parte. Poder-dever do juiz. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 339.

«É direito subjetivo da parte que seja franqueada oportunidade para emendar a petição inicial quando indicada erroneamente a autoridade coatora. Hipótese em que a autoridade indicada, parte ilegítima, identificou a pessoa correta apta a anular o ato administrativo impugnado. Requerimento de emenda para alteração do polo passivo. Indeferimento e prolação de sentença de mérito. Inteligência do CPC/2015, art. 321 e CPC/2015, art. 339.

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