TJSP. Apelação - Ação Anulatória - Multas de Trânsito - CTB, art. 257, § 8º - Dupla notificação exigida - Sentença de procedência - Insurgência da Municipalidade-ré - Procedência parcial. Debate sobre a extensão da condenação e da quantificação dos ônus sucumbenciais. Primeiramente, restou claro ser a sentença ultra petita - O MM. Juízo condenou a Municipalidade-ré em quantidade superior à requerida. O pedido consistiu apenas na declaração de nulidade das multas, conforme inclusive trazido pela autora em embargos de declaração, e não em eventual repetição, até porque constam as multas como não pagas. Outrossim, tal pedido não pode ser tomado como implícito ou, pela circunstância retromencionada, decorrência lógica do primeiro/consequencial. Quanto ao ônus sucumbenciais, cabe sua readequação - Embora já fixada a verba honorária dentro da(s) faixa(s) mínima(s) do parágrafo § 3º, do art. 85, CPC, conforme previsão do § 5º do mesmo artigo, deve ser adotado o que determina o CPC, art. 90, § 4º (redução pela metade da verba honorária) - Aplicabilidade da disposição normativa à Fazenda Pública, orientação recente do E. STJ e anseio do atual CPC pela resolução consensual, rápida e efetiva do litígio e falta de oposição, inclusive, por parte da parte vencedora (autora). R. sentença reformada - Apelo da ré provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito