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DOC. 202.4195.2000.7500

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Incapacidade reconhecida pelas instâncias de origem para fins de concessão de auxílio-doença. Impossibilidade de presunção da data da incapacidade. Razões recursais do agravo interno que sustentam o não preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria por invalidez dissociadas da realidade dos autos. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Razões recursais que se limitam a impugnar o conhecimento do recurso, não tecendo qualquer consideração quanto ao exame da matéria analisada na decisão agravada. Ausência de impugnação à totalidade dos fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo interno do INSS não conhecido.

«1 - No caso do autos, a Corte de origem reconheceu expressamente a condição de incapacidade da Segurada; contudo, reformou a sentença de procedência, consignando não ser crível que na data de recolhimento das contribuições a Segurada contasse com boas condições de saúde para, alguns meses depois, estar incapacitada como alega (fls. 118), o que justificou o provimento do Recurso Especial, ao fundamento de que, se não há nos autos qualquer prova contundente que ateste que a incapacidade da Segurada é preexistente à sua filiação, e não sendo a prova pericial judicial capaz de determinar essa condição, não é admissível a presunção da preexistência como fundamento para negativa do benefício.

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