STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Sindicato. Substituto processual. Efeito da sentença. Adstrição aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação, ou limitação da abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. Não cabimento. Interpretação da Lei 9.494/1997, art. 2º.-A em harmonia com as normas que disciplinam a matéria. Agravo interno do instituto nacional de colonização e reforma agrária desprovido.
«1 - Impõe-se interpretar a Lei 9.494/1997, art. 2º.-A em harmonia com as demais normas que disciplinam a matéria, de modo que os efeitos da sentença coletiva, no casos em que a entidade sindical atua com substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da Ação Coletiva, ou limitada a sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 13/2/2019).
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