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DOC. 202.4195.2004.2400

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra Carlos Bussato Junior, Prefeito de Itaguaí, Alcir Fernando Martinazzo, servidor público da Prefeitura, e Gelson Pacheco Abreu, representante da empresa individual Jornal ABC, agência de publicidade, em virtude da dispensa indevida de licitação e fraude na contratação de um serviço nunca executado.

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