STJ. Seguridade social. Nulidade. Emissão de falsos laudos médicos utilizados por terceiros na instrução de pedidos de benefícios previdenciários. Perícia médica nos segurados beneficiados pela fraude. Desnecessidade. Falsidade verificada com base no contexto fático-probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. Ausência de requerimento da defesa.
«1 - Conforme assentado pela instância ordinária, a falsidade dos laudos médicos emitidos pelo agravante e utilizados por diversas pessoas na instrução de pedidos de implantação fraudulenta de benefícios previdenciários foi atestada de modo suficiente nos autos pelo conjunto fático-probatório disponível, razão por que entendeu desnecessário submeter os segurados beneficiados a perícia médica. A revisão do quanto decidido demandaria o reexame de provas, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
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