STJ. Tributário. Redução de Multa. Lei Estadual 9.399/1996. CTN, art. 106, II, «c». Retroatividade.
«1. O CTN, art. 106, II, «c», admite que lei posterior por ser mais benéfica se aplique a fatos pretéritos, desde que o ato não esteja definitivamente julgado.
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