TJRS. Agravo de instrumento. Óbito da parte autora. Habilitação dos herdeiros. Necessidade de inventário diante da existência de bens. CPC/1973, art. 12, V. CPC/1973, art. 982. CPC/2015, art. 610.
«A existência de bens deixados pelo de cujus exige a abertura do inventário, nos termos do CPC/1973, art. 12, V. Havendo o servidor falecido deixado bens, inviável a mera habilitação dos sucessores, sendo necessário a abertura de inventário, com a substituição dando-se pelo espólio, representado pelo inventariante. Pode também ser o inventário e partilha ser feito por escritura pública, atendidos os requisitos legais, a teor do CPC/1973, art. 982.
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