TJRS. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação monitória. Ilegitimidade passiva do espólio não caracterizada. CPC/1973, art. 985. CPC/2015, art. 614.
«A representação processual, na hipótese de ausência de nomeação de inventariante, incumbe ao administrador provisório, a quem incumbe representar o espólio ativa e passivamente, a teor do CPC/1973, art. 986. Dito isso, observa-se que, na ordem legal estabelecida pelo CCB/2002, art. 1.797, incumbe, em primeiro lugar, ao cônjuge a administração da herança até o compromisso do inventariante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito