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DOC. 202.4641.4000.0100

TNU. Seguridade social. Benefício assistencial. Conceito de núcleo familiar, para aferição da renda per capita. Exclusão da renda do filho maior de 21 anos. Aplicação da Lei 8.742/1993, art. 20, § 1º (LOAS) com a redação anterior à Lei 12.435/2011. Precedentes. Demais teses prejudicadas. Incidente de uniformização parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Devolução à turma recursal de origem para adequação do julgado. Lei 8.213/1991, art. 16.

«1 - Pedido de Uniformização interposto em face de acórdão que negou provimento ao recurso inominado, confirmando, por seus próprios fundamentos, a sentença que julgara improcedente o pedido de concessão de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência, consignando: «O estudo social realizado revela que o autor reside em casa própria com sua esposa e mais 4 filhos. Das informações do laudo sócio-econômico observa-se que a renda do grupo familiar provém do trabalho dos filhos. [...] observo que a renda do grupo familiar, composto por 06 pessoas, totaliza a quantia de R$ 1.360,00 (sem contar o valor percebido pelo filho Clemildo), o que ultrapassa o limite fixado pelo legislador na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. [...] o objetivo do legislador foi amparar aqueles que se encontram em situação de considerável miserabilidade, não podendo contar com nenhuma ajuda familiar, o que não é o caso do autor, sendo importante destacar, aqui, que o dever de assistência entre os familiares é obrigação legal, conforme CCB/2002, art. 1.694 e seguintes».

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