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DOC. 202.4641.4000.1100

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício assistencial. Requisitos. Prescrição. Não incidência. Lei 8.742/1993, art. 20.

«1 - O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art. 20 da LOAS [Lei 8.742/1993, art. 20], ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando se, desde 01/01/2004, a idade de 65 anos)? e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família.

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