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DOC. 202.4844.3000.7600

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez ou alternativamente auxílio-doença. Incapacidade laborativa afastada pelo laudo pericial. Consignado no acórdão recorrido que não há nos autos elementos suficientes que possam elidir a conclusão do perito nomeado. Alterar a conclusão do julgado implicaria, necessariamente, reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Consignado no acórdão recorrido que o julgador a quo ao concluir pela ausência de incapacidade da parte autora, o fez com amparo no laudo pericial e nos demais elementos constantes dos autos (antecedentes ocupacionais e pessoais do segurado, histórico da doença, exames complementares e documentos médicos apresentados e exame físico). Afirmado, ainda, que mesmo o exame acurado dos autos foi capaz de elidir a conclusão do perito nomeado.

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