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DOC. 202.4844.3005.8200

TJMG. Preliminar de ofício de não conhecimento do recurso. Intimação do recorrente. CPC/2015, art. 933.

«- O processo deverá ser convertido em diligência para que, nos termos do CPC/2015, art. 10 c/c CPC/2015, art. 933, sejam intimadas as partes a se manifestarem. v. v - Desnecessária a intimação das partes para manifestar quando se tratar de vício não sanável.»

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