TJRS. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. CPC/2015, art. 616, I.
«1 - Legitimidade da viúva para requerer a abertura do inventário e exercer a inventariança. Independentemente do regime de bens que regia o casamento havido entre o autor da herança e o cônjuge supérstite, o CPC/2015 confere a este último a legitimidade para requerer o inventário (CPC/2015, art. 616, I) e inclusive a legitimidade para exercer a inventariança, desde que estivesse convivendo com o de cujus ao tempo da morte deste.
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