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DOC. 202.4844.3005.9500

TJRS. Agravo de instrumento. Inventário. Sucessão testamentária. Herdeira que faleceu depois da autora da herança. CPC/2015, art. 616.

«Quando a herdeira testamentária falece depois da autora da herança, o que ela recebeu por testamento já estava no patrimônio dela (herdeira testamentária), e desde a abertura da sucessão em função da morte da autora da herança. Nesses casos, falecendo a herdeira testamentária, é adequado que seus sucessores se habilitem no inventário para receber o que lhes pertence, por direito próprio (não por direito de representação) pela morte de sua ascendente.

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