TJPR. Crime militar. Peculato-furto. Policial militar, acusado de subtrair coisa móvel, em proveito próprio, aproveitando-se de sua condição funcional. Delito caracterizado, na sua forma tentada. Inteligência do CPM, art. 303, § 2º, combinado com o CPM, art. 30, II, e CPM, art. 70, II, «l». Apelação improvida.
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