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DOC. 202.4844.3006.2700

STF. Militar. Praças da Polícia Militar Estadual: perda de graduação: exigência constitucional de processo específico (CF/88, art. 125, § 4º, parte final) de eficácia imediata. Caducidade do CPM, art. 102.

«A CF/88, art. 125, § 4º, in fine, subordina a perda de graduação dos praças das policias militares ã decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, não subsistindo, em consequência, em relação aos referidos graduados o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos.

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