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DOC. 202.4844.3006.3300

STF. Pena acessória. Refere-se à perda de graduação como pena acessória criminal e não à sanção disciplinar administrativa a competência conferida à Justiça Militar estadual pela CF/88, art. 125, § 4º (RE Acórdão/STF, Tribunal Pleno).

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