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DOC. 202.4844.3006.4600

STM. Crime militar. Apelação. Roubo qualificado. Confissão em APF. Validade da prova. CPM, art. 242, § 2º, I, II e IV, c/c o CPM, art. 70, II, «d» e «n».

«Confissões feitas nos Autos de Prisão em Flagrante, na presença de advogado constituído e de testemunhas, embora retratadas em Juízo, têm valor probante, desde que não sejam contrariadas por outros elementos de provas. Crime de roubo qualificado devidamente comprovado. Apelo do MPM provido. Decisão unânime.»

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