STM. Crime militar. Falsificação de documentos. Incompetência reconhecida pelo juízo a quo, da justiça especializada para a comum. Manifestação contraria do órgão ministerial. Hipótese em que os autos evidenciam, com clareza a incompetência da justiça castrense. Inocorrência, in casu, de crime militar, quando a falsificação não tenha atentado, de qualquer forma, prejuízo a administração ou serviço militar. CPM, art. 9º, II. CPM, art. 311. CPPM, art. 82, I, «a».
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