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DOC. 202.4844.3006.5400

STM. Furto e favorecimento pessoal. CPM, art. 240. CPM, art. 30, II. CPM, art. 350. CPPM, art. 439.

«Aceitabilidade da confissão prestada no IPM, quando, apesar de retratada em juízo, tal confissão se harmoniza e consoa com o acervo probatório predominante nos autos; suficiência do acervo probatório para evidenciar a responsabilidade do primeiro acusado, cabo Túlio, no cometimento do delito de furto, na forma tentada; incaracterização do delito de favorecimento pessoal, eis que a conduta dos demais acusados, cabos Menezes e Mustaval, não se acomoda a descrição legal de tal delito; provimento parcial ao apelo da defesa, mantendo integra a sentença na parte que condenou o cabo Tulio e reformando-a na parte que condenou os cabos Menezes e Mustaval, para absolver esses dois últimos acusados, com fulcro na alinea «b» do art. 439 (CPPM, art. 439); unânime.»

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