STM. Desobediência. Delito figurante no elenco de crimes contra a administração militar. CPM, art. 301.
«Incrimina a norma penal do CPM, art. 301, a desobediência sob a forma de resistência passiva, pela inação ou indiferença do agente a ordem legal, emanada de autoridade militar. Crime, plenamente configurado no caso concreto. Recursos improvidos por decisão unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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