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DOC. 202.4844.3006.6400

STM. Desobediência. Delito figurante no elenco de crimes contra a administração militar. CPM, art. 301.

«Incrimina a norma penal do CPM, art. 301, a desobediência sob a forma de resistência passiva, pela inação ou indiferença do agente a ordem legal, emanada de autoridade militar. Crime, plenamente configurado no caso concreto. Recursos improvidos por decisão unânime.»

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