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DOC. 202.4844.3006.6600

STM. Crime militar. Peculato culposo. CPM, art. 303, § 3º. Inocorrência.

«O crime de peculato é contra a Administração Pública e não contra o patrimônio. O dano, na espécie, necessário e suficiente para sua integração - dever de fidelidade para com a administração - não restou demonstrado nestes autos. Da mesma forma, não se vislumbra do contexto probatório, relação direta entre a ação do Apelado e o assalto praticado por meliantes armados. Sentença absolutória mantida. Apelo improvido. Decisão unânime.»

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