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DOC. 202.4844.3006.6700

STM. Crime militar. Violação de correspondência. Cartão de crédito. Rejeição da denúncia. CPM, art. 325.

«Agente que descerra sobrecarta contendo cartão de crédito, dele se apodera e ilicitamente o utiliza no comércio, não comete o crime de violação de correspondência. A norma proibitiva visa garantir a liberdade de comunicação do pensamento. Havendo a empresa emitente do cartão suportado o prejuízo, refoge a competência da justiça militar o processo e julgamento do feito. Recurso parcialmente provido para desconstituir a decisão recorrida, declinando-se da competência, de ofício, para a justiça comum. Unanime.»

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