Carregando…

DOC. 202.4844.3006.8000

STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal militar. Furto. Princípio da bagatela. Indevida decisão do STM. CPM, art. 42. CPM, art. 240, § 1º.

«Cheque furtado e preenchido com valor superior a 1/10 (um décimo) do mais alto salário mínimo do país não enseja adoção do princípio da insignificância ou da bagatela. Prevalecem as regras processuais do diploma militar. Cabia ao STM determinar o retorno dos autos à origem e não receber a denúncia que havia sido rejeitada pelo juízo a quo. Precedentes do STF. Habeas deferido, em parte, para cassar a decisão do STM e remeter os autos à origem.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito