STF. Constitucional. Penal militar. Crime culposo decorrente de acidente de trânsito praticado contra militar em manobra. Inocorrência de crime militar. Competência do juízo criminal comum. CPM, art. 9º, III, «c».
«I - O crime que enseja a competência da Justiça Militar, praticado por civil contra militar na situação inscrita no CPM, art. 9º, III, «c», é aquele que é marcado pelo intuito de atingir, de qualquer modo, a Força, no sentido de impedir, frustrar, fazer malograr, desmoralizar ou ofender o militar ou o evento ou situação em que este esteja empenhado. Mero acidente de trânsito, do qual resulta crime de lesões culposas, não apresenta qualquer conotação de crime militar.
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