STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Procedência. Decreto-lei 745/1969, art. 1º. Tribunal local que reconheceu a desnecessidade da interpelação de que trata o dispositivo tido por vulnerado, porque já feita a citação válida, que é forma de interpelação judicial. Existência de fundamento inatacado, suficiente para manter a decisão. Incidência da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso manifestamente improcedente. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.
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