TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. RECURSO PROVIDO. 1.
Ação de execução fiscal ajuizada pelo Município de Araruama em face de Geroncio Machado Filho, visando à cobrança de IPTU no valor de R$ 570,38 (quinhentos e setenta reais e trinta e oito centavos). A sentença julgou extinta a execução fiscal, com fundamento na ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI e da Resolução CNJ 547/2024. O Município apelou, alegando violação ao princípio da não surpresa, ausência de prévia intimação e inobservância dos requisitos legais e da LINDB.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito