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DOC. 202.5825.4000.0300

STJ. Processual civil e administrativo. Conflito negativo de competência entre a primeira e a terceira turmas do STJ. Litígio entre particular e desembargador presidente do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo. Competência correicional de caráter administrativo realizada pelo poder judiciário sobre os atos dos cartórios extrajudiciais. RISTJ, art. 9º. Relação litigiosa com natureza jurídica de direito público. Competência da primeira turma (juízo suscitado), integrante da Primeira Seção do STJ (direito público). Conflito conhecido e julgado procedente.

«1 - No caso de debate relativo à competência, o RISTJ, art. 9º estabelece como critério geral a «natureza da relação jurídica litigiosa» (CC 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe 19/4/2017).

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