STJ. Restituição dos bens apreendidos. Ausência de comprovação da origem lícita. Entendimento conforme a jurisprudência do STJ. Desconstituição das conclusões do tribunal de origem. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - É assente na jurisprudência desta Corte Superior que a restituição de bens apreendidos durante a fase policial ou no curso da instrução processual penal somente se efetivará após a comprovação da origem lícita.
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