STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional de entorpecentes. Mula. Dosimetria da pena. Confissão espontânea. Aferição do quantum arbitrado a título de atenuante. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Revisão. Óbice da Súmula 7/STJ. Pleito de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no quantum máximo. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - No tocante ao quantum de diminuição da pena na segunda fase, em razão da atenuante da confissão, «o Código Penal não determina os limites para aumento ou diminuição da pena pelo reconhecimento das agravantes ou atenuantes, ficando a cargo do julgador estabelecer o quantum de aumento ou diminuição dentro de parâmetros razoáveis, observados os limites da discricionariedade vinculada, como na espécie» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/8/2016, DJe 12/8/2016).
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