STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Exposição ao agente físico ruído. Tempus regit actum. Incidência do Decreto 2.171/1997.
«1 - Este STJ possui sólido entendimento de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do labor, em observância o princípio tempus regit actum.
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